Volume I
A presente coletânea de estudos, cujo o primeiro volume agora se edita, constitui uma forma de prestação de contas, bem como o reconhecimento do trabalho de investigação levado a cabo pelos alunos de Pós-Graduação em Finanças Públicas do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, com financiamento da União Europeia e gestão do PNUD, no âmbito do Programa Pro PALOP-TL, contando com a colaboração científica e técnica do Tribunal de Contas de Portugal.
Contou-se com a participação ativa de estudantes provenientes de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
O I Volume apresenta trabalhos resultantes da 1.ª edição da Pós-Graduação.
Pode consultar o livro completo no botão localizado no lado direito da página.
Poderá, ainda, consultar o livro, capítulo a capítulo, nos separadores seguintes:
Autores: João Salis Gomes, José Tavares (Coordenadores Científicos da Pós-Graduação em Finanças Públicas) & Ricardo Godinho Gomes (Conselheiro Técnico Principal do Pro PALOP-TL ISC)
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Autor: Bruno Lopes
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Destaque:
"A transição para a economia de mercado, foi pautada por inconsistências na concretização de políticas adotadas, o que levou a resultados pouco satisfatórios."
Autor: Cristo António
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Destaque:
"O Tribunal de Contas não é competente para julgar as pessoas, as competências deste órgão limitam-se ao julgamento das Contas."
Autor: Edilson Eduardo
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Destaque:
"Quando um indivíduo é chamado a exercer as funções de gestão de valores e dinheiros públicos, depara-se com um conjunto de condições, regras e princípios que deve observar, no sentido de direcionar a sua atividade única e exclusivamente à prossecução do interesse público."
Autor: Abílio Dunda Chinendele
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Destaque:
"O Tribunal de Contas ao apreciar um processo submetido para efeito de Fiscalização Preventiva, faz uma apreciação de mérito e substância."
Autor: André Couto
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Destaque:
"O controlo da gestão dos recursos públicos é uma premissa fundamental no Estado democrático e de direito."
Autor: Antoniza Luquessa
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Destaque:
"O Tribunal de Contas exerce o poder de controlo financeiro sucessivo ou a posteriori através da verificação de contas; da avaliação dos respetivos sistemas de controlo interno; da apreciação da legalidade, economia, eficiência e eficácia da gestão financeira."
Autor: Julião António
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Destaque:
"Há razões para a consagração do visto prévio na nossa realidade jurídica e a sua importância releva no domínio da contratação pública, em que reside a maior fonte de enriquecimento ilícito."
Autora: Eva Almeida
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Destaque:
"A Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) define orçamento como “o instrumento programático aprovado por lei específica, de que se serve a administração do Estado e a administração autárquica, incluindo os correspondentes fundos e serviços autónomos, as instituições sem fins lucrativos financiadas maioritariamente por si e a segurança social, para gerir os recursos públicos, de acordo com os princípios da unidade, universalidade, anualidade e publicidade”."
Autora: Francisco Canhengue
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Destaque:
"A aprovação e a execução do Orçamento Geral do Estado, gera um quadro legal, com destaque para a lei anual do orçamento, envolvendo a publicidade inerente à utilização dos dinheiros públicos, logo sobressai o princípio da democracia financeira, que coaduna com a instituição de sistemas de controlo interno e externo, imparcial e independente da gestão financeira nos diferentes órgãos da Administração Pública."
Autora: Marcelina Fonseca
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Destaque:
"O Poder Público é o agente do bem comum. Cabe-lhe satisfazer as necessidades coletivas, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização, notadamente aquelas relativas à educação, saúde, saneamento, energia, transporte coletivo."
Autora: Túlio Barros
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Destaque:
"A fiscalização orçamental, financeira e operacional da administração do Estado e dos órgãos que dele dependem, é exercida pela Assembleia Nacional e pelo Tribunal de Contas, ao nível do Controlo externo, e pelo Presidente da República, através dos seus órgãos especializados, ao nível do controlo interno."
Autor: Hélder Beji
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Destaque:
"Liberdade e responsabilidade são, pois, indissociáveis. Nestes termos em princípio, só pode considerar-se imputável quem possuir discernimento e vontade, ou seja, liberdade de determinar-se. Ao referirmos, em princípio, queremos, pois, salvaguardar a hipótese da responsabilidade objetiva (sem culpa)."
Autor: Josué Isaias
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Destaque:
"Podemos definir o orçamento como o documento, apresentado sob a forma de lei, que comporta uma descrição detalhada de todas as receitas e de todas as despesas do Estado, propostas pelo Governo e autorizadas pela Assembleia Nacional, e antecipadamente previstas para um horizonte de um ano."
Autor: Gilberto Magalhães
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Destaque:
"A contratação pública sustentável emerge de uma nova apreciação do contexto socioeconómico em que é aplicada. Uma nova mjudança de mentalidade e de paradigma, a inversão de valores, da compra pelo simples critério de menor preço para a compra baseada em princípios mais amplos de sustentabilidade ambiental e social."
Autor: João Zua
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Destaque:
"A economia angolana precisa de aumentar a sua capacidade de criação de riqueza para amenizar as dificuldades da crise"
Idioma: Português