Resumo
Curso desenvolvido exclusivamente em parceria com entidades públicas, para funcionários da administração pública central e local.
Ainda que a lei nacional de execução do RGPD venha a prever a não aplicabilidade de coimas à Administração Pública, tal como previa a proposta de lei reprovada, continua pendente a necessidade de implementação do RGPD e a formação dos membros da Administração Pública, uma vez que adiar não será a resposta e os cidadãos precisam de poder confiar no Estado enquanto pessoa de bem. Resulta do exposto uma evidente oportunidade, através da aposta na formação nas áreas relativas à Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação.
A entrada em vigor em 2016 do Regulamento (EU) 2016/679, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da sua plena aplicação a 25 de maio de 2018, trouxe grandes alterações ao panorama da proteção de dados. Na sequência do RGPD, outras peças legislativas dentro desta matéria têm vindo a ser publicadas, tal como a Lei n.º 21/2019 que regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros e o tratamento desses dados e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018 que aprova os requisitos técnicos mínimos das redes e sistemas de informação que são exigidos a todos os serviços e entidades da Administração Pública. Outra legislação está, ainda, em vias de publicação, como é o caso da lei nacional de execução do RGPD e do Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança. Acresce ainda, e é aliás notório, o facto de a Administração Pública estar atrasada no processo de compreensão, adaptação e implementação do RGPD, muito devido à prevista não aplicabilidade de coimas a entidades públicas, durante 3 anos. Ora, volvidos já mais de dois anos desde a entrada em vigor do RGPD e existindo ainda tanto por implementar na Administração Pública, é imperativo que esta comece o seu processo de preparação para a implementação das novas exigências legislativas.
Na perspetiva da Segurança da Informação, é igualmente da maior importância a formação e sensibilização das pessoas para o tema, uma vez que as estatísticas têm vindo a demonstrar que cerca 80% das fugas de informação nas organizações têm origem nas pessoas. Sendo a privacidade um ingrediente da confiança, é necessário inserir a privacidade no ecossistema das organizações, para que estas possam transmitir confiança aos titulares dos dados pessoais.
ECTS
Curso reconhecido pela DGERT | sem ECTS
Destinatários
- Funcionários da adminsitração pública Central e Local
- Profissionais que ocupem ou ambicionem ocupar o cargo de Encarregado de Proteção de Dados - Data Protection Officer (DPO)
- Responsáveis da área administrativa, de conformidade, jurídica ou sistemas informáticos que pretendam adquirir o domínio do RGPD
- Administradores ou diretores que serão os responsáveis internos de projetos de implementação do RGPD
- Responsáveis de Marketing ou de Inovação que pretendam desenvolver novas soluções para os seus consumidores, de acordo com os novos paradigmas da privacidade
- Responsáveis de RH que pretendam compreender como o RGPD irá impactar as funções existentes na organização
Requisitos
- Funcionário da administração pública central ou local
Vagas
- Funcionário da administração pública central ou local
Vagas
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Plano Curricular
MÓDULOS DE FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA
Programa
- Enquadramento histórico e conceitos estruturantes
- Princípios fundamentais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais
- Direitos Fundamentais, direitos de personalidade e direitos pessoais
- Direitos dos titulares dos dados pessoais
- O Regulamento Geral de Proteção de Dados: âmbito de aplicação
- O Responsável pelo Tratamento
- Subcontratante e suas obrigações
- O Encarregado de Proteção de Dados: perfil e competências
- Tratamento de dados pessoais no âmbito laboral
- Tratamento de dados pessoais na saúde
- A Proteção de Dados e os grupos especialmente vulneráveis na Administração Pública
- Transferências internacionais de dados
- Autoridades de Controlo e o mecanismo One Stop Shop
- Regime Sancionatório
- O Direito Público e o RGPD
Programa
- Segurança da informação, das Infraestruturas e dos Sistemas: conceitos estruturantes e a Resolução 41/2018
- Ameaças e vulnerabilidades
- Gestão de sistemas de segurança da informação
- Resiliências das infraestruturas e dos sistemas
- Privacy by design, privacy by default
- Cibersegurança e princípios da arquitetura de cibersegurança
- A Diretiva NIS (Network and Information Security - Segurança das Redes e
da Informação) - Gestão de Risco
- Resposta a Incidentes de Segurança
Programa
- Governance e Políticas de Privacidade
- Deveres e obrigações das autoridades e organismos públicos face aos titulares dos dados
- Registos de Atividades de Tratamento
- Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados
- Data Breach: conceito de Violação de Dados e sua notificação
- Métodos de controlo da conformidade e realização de auditorias
- Códigos de conduta
- Proteção de Dados nas plataformas eletrónicas e no Marketing
- Procedimentos de resposta a pedidos de exercício de direitos de titulares de dados
Equipa docente
Coordenação
Elsa Veloso
Elsa Veloso
José Alvarenga
Inês de Jesus
Manuel Oliveira
Preço
- Propina completa: 595,00€
- Taxa de Inscrição: 25,00€
Poderá ser pago em 3 prestações antes do início de cada módulo.
Horário
Laboral
- segunda, quarta e sexta-feiras (9:30h-13:30h)
Data de realização
Módulo 1: 6 , 8 e 10 maio 2019
Módulo 2 : 3 , 5 e 7 junho 2019
Módulo 3 : 1, 3 e 5 julho 2019
Datas de Inscrição
Até 24 de Abril de 2019
Após registo de inscrição, por favor envie-nos um comprovativo de ser funcionário da administração pública Central ou Local, o seu CV e comprovativo de pagamento da taxa de inscrição no valor de 25,00€ para
Dados para transferência:
Entidade: IPPS-IUL – Instituto para as Politicas Públicas e Sociais
NIB: 0036 0000 99105886113 55
IBAN: PT50 0036 0000 9910 5886 1135 5
BicSWIFT: MPIOPTPL
Banco: Montepio - Rua do Ouro Morada: Rua Aurea, 219 – 241 - 1100-062 Lisboa
Após a sua inscrição ter sido aceite deve efetuar o pagamento da propina primeira tranche da propina até ao dia 30 de abril. Não poderá frequentar o curso sem que a propina esteja liquidada.